Royalties do petróleo: Estados produtores terão de abrir mão

Estados produtores e não produtores terão de aceitar perdas na divisão dos royalties do petróleo, diz Delcídio

13/09/2011 - 22h26

Nacional
 

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A proposta do governo federal para a repartição dos royalties do petróleo prevê que União, estados produtores e não produtores terão de ceder e aceitar eventuais perdas, disse esta noite o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, senador Delcídio Amaral (PT-MS). Depois de uma reunião de duas horas com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o parlamentar classificou de “salomônica” a nova fórmula de divisão sugerida pelo governo.

O senador não citou números, mas informou que, pela proposta, os estados produtores terão de abrir mão de parte das receitas de royalties e os estados não produtores terão de reduzir as expectativas e aceitar receber menos do que lhes caberia se a divisão fosse igualitária. A proposta será apresentada amanhã (14) aos líderes dos partidos em reunião no Palácio do Planalto.

Delcídio defendeu a costura de um acordo para evitar que o veto à emenda que prevê a divisão igualitária dos royalties entre estados produtores e não produtores seja derrubado no Congresso. “O governo entrou no jogo. Pela primeira vez, está sentando para conversar. O limite da discussão é o dia 5 de outubro. Se votar o veto, ele vai cair. E aí será o caos”, disse ele ao sair do encontro com o ministro da Fazenda, que também teve a participação de outros senadores.

No ano passado, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a emenda do ex-deputado Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) ao marco regulatório do pré-sal. A emenda prevê que os royalties do petróleo sejam repartidos igualmente entre os estados produtores e não produtores. Atualmente, apenas os estados produtores recebem os recursos. Pela emenda, a União também teria prejuízo porque teria de cobrir a perda de arrecadação dos estados produtores.

Edição: Rivadavia Severo
Agência Brasil

 

Notícias

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...